Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12400, de 1 de setembro de 2006
Decreto nº 12400
1-032 ão artigo 2º:
“8 2º Para utilizar os créditos fiscais na forma prevista no “caput” o contribuinte deverá estar cm atividade há mais de 6 (seis) meses, exceto na hipótese da utilização de créditos fiscais transferidos para a “conta corrente de créditos fiscais autorizados para utilização desvinculada da conta grafica” conforme disciplinado no Capítulo TI-A deste Decreto.”
H-=0$2º ao artigo 3º: =$ 2º Na hipótese do inciso HI do “caput”, quando se tratar de débitos relacionados à mercadorias
cujo imposto deva ser pago antes de sua saída, por meio de documento de arrecadação próprio. somente ente de créditos fiscai
poderão ser utilizados os créditos fiscais transferidos para a “conta co autorizados para utilização desvinculada da conta gráfica”, conforme disciplinado no Capítulo TA deste Decreto.”
HI -0$3º ao artigo 4º:
“9 3º Na hipótese prevista no $ 2º do artigo 3º não deverão ser emitidas as notas fiscais referida: no “caput” e no $ 2º deste artigo.”
EV o parágrafo único ao artigo 9º:
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il Considerar-se-á suprida à exigência de homologação conforme a Resoltcio Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999, em relação aos créditos fiscais submetidos ao procedimento de transferência de crédito para utilização desvinculada da conta gráf
scais para a “conta corrente de créditos fiscais autorizados
“CAPÍTULO II-A DA CONTA CORRENTE DE CRÉDITOS FISCAIS
Art. I0-A. A transferência de créditos fiscais para a “conta corrente de créditos fiscais autorizados para utilização desvinculada da conta grá
ca” será processada mediante requerimento apresentado a Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte, acompanhado dos seguintes documentos:
| - Solicitação de Transferência de Crédito Fiscal - STCF:
HFicha de Transferência de Crédito Fiscal - FTCF;
HE 1º via do documento fiscal originador do crédito fiscal, regularmente escriturado e decharado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal —- GIAM, acompanhado do respectivo documento
de arrecadação. quando for o caso, bem como cópia reprográfica dos mesmos:
VI cópia reprográfica das folhas do livro Registro de Saídas — RS, relativamente ao mes de escrituração da nota fiscal referida no inciso V;
VII = cópia do recibo de entrega do arquivo SINTEGRA do período referente ao documento fiscal originador do crédito; e
VII comprovante do pagamento da taxa de | (uma) UPF.
sm.
4
Altera o Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004, para instituir a fiscais autorizados para utilização desvinculada da conta gráfica”
onta corrente de créditos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual: e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior segurança fiscal aos procedimentos disciplinados pelo Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004:
DECRETA
| — em qualquer hipótese, a nota fiscal indicada no inciso V do artigo 10-A, e sua escrituração
No 4
,
permanecerão inalteradas:
Il = a parcela dos créditos fiscais autorizada, quando existir, será lançada no SFTAFE pelo ATT
designado, para posterior deferimento, ou não, da transferência pelo Delegado Regional:
HI — os documentos fiscais que deram origem a crédito fiscal receberão, mediante aposição a carimbo, a expressão: “CREDITO FISCAL TRANSFERIDO PARA USO DESVINCULADO DI CONTA GRAFICA - PROCESSO Nº Rae
V será lavrado Auto de Infração para aplicação da penalidade cabível, sem imposto, em relação aos créditos fiscais apropriados indevidamente, quando for o caso.
is para à “conta corrente de
creditos fiscais autori crédito” em duas vias,
E |" via: processo; e [= 2* via: contribuinte.
Art. T0-D. Após a manifestação do Delegado Regional, a Agência de Rendas. de posse do processo. tomará as seguintes providências, conforme o caso:
[= dará ciência da decisão ao contribuinte:
IE devolverá os documentos fiscais originais que deram origem a crédito fiscal, devidamente carimbados conforme inciso HT do artigo 10-B;
HI — encaminhará o processo de transferência de crédito fiscal para a Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual para controle e conferência.
ita Estadual devolvera os A Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Rec processos analisados para arquivamento na Agência de Rendas de origem.”
al, o servidor emitirá pelo SITAFE, para posterior entrega éhito Fiscal — Decreto 14307. (
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ANEXO |
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL - STCF
| - CONTRIBUINTE 1. IDENTIFICAÇÃO CC
2. ENDEREÇO 3. NUMERO — [4. COMPLEMENTO
5 TELEFONE | 6.RAMAL | 7. MUNICÍPIO 8. CAD/ICMS
9. VALOR DO CREDITO FISCAL SOLICITADO - (RS e por extenso)
t0. DESCRIÇÃO DO(S) PRODUTO(S) ADQUIRIDO(S)
tt. DECLARO ESTAR CIENTE DOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO FISCAL. A. DATA B. NOME C. ASSINATURA
/ /
— MH - AGÊNCIA DE RENDAS o o - ESTA SOLICITAÇÃO E OS DOCUMENTOS ANEXADOS, ESTÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. | A. DATA B. NOME C. ASSINATURA
/ /
Hll - AGENCIA DE RENDAS a iii 1. CONTRIBUINTE NOTIFICADO 2. DATA 3. NOME 4. ASSINATURA [su] | [no] |]
1. RECEBIA 1º VIA DOS DOCUMENTOS ANEXADOS NO INÍCIO DA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO CONFORME DISPOSTO | LEGISLAÇÃO
A. DATA B. NOME C. ASSINATURA |
/ /
1º via - Processo 2º via - Contribuinte a
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