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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12340, de 24 de julho de 2006

Decreto nº 12340

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 12540 ,DE 24 DE JULHO DE 2006.

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 82 e 83, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982,

DECRETA:

Pa

Art. 1.
Fica revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 6 de junho de 2006, o MAJ PM RE 05465-9 MARCO ANTÔNIO JOVÊNCIO DA SILVA, por haver sido julgado capaz para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 042, da 1º Junta Médica de Saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2006, 118º da República.

LA

IVO NARCISO SO Governi

t

f)[ ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES — CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia /

DOC Nº 6665

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