Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11575, de 7 de abril de 2005
Decreto nº 11575
=x1 — destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento — CONAB.”
Ee
Exclui a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB do “Antecipado”, introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — RICMS/RO, e altera o Decreto 10.866-A, de 7 de janeiro de 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V. da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO que a Companhia Nacional de Abastecimento — CONAB é empresa pública federal encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento visando a assegurar o rendimento das necessidades básicas da sociedade, atuando de maneira determinante no Projeto Fome /ero, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
CONSIDERANDO as exigências estabelecidas pela legislação sanitária federal para a cadeia de
rodução leiteira: e
CONSIDERANDO que algumas das informações exigidas por força do Decreto 10.866-A, de 7 de janeiro de 2004, são prestadas ao Fisco por meio do programa SCANC:
DECR
Regulamento do Imposto sobre Operações Re e de Comunicação — RICMS/RO, aprovado
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal pelo Decreto nº 8321. de 30 de abril de 1998:
“
transporte a granel.”
Publicado nº Diário Oficial 11245 do dat 2 4.05
“8 3º Sempre que for interposto o recurso de ofício o Julgador deverá encaminhar o feito ao seu autor ou. no seu impedimento. a outro Auditor Fiscal, para oferecimento de contra-razões fiscais. no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável pela metade, em casos considerados especiais, mediante despacho da autoridade preparadora.”
Il-o$8º ao artigo 971: “8 8º A ciência da decisão da Câmara Plena far-se-á na forma do disposto no artigo 979.”
[-o inciso VII do artigo 498:
“VIII — Certidão Negativa de Débitos Estaduais;”
HI -o 31º do artigo 919:
=$ 1º Na ocorrência do disposto neste artigo, a representação fiscal ou o representante da
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Procuradoria Geral do Estado, conforme dispuser o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Fributos Estaduais - TATE, poderá requisitar cópias dos autos ou peças fiscais para exame, orientação e instrução da defesa cabível.”
Hi -o artigo 941:
“
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Vo inciso III do artigo 959: «II — encaminhamento do processo ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
que terá o prazo de 15 (quinze) dias para o julgamento em primeira instância.” “ 4 :
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Vi-o $2º do artigo 960:
“8 2º Notifics Sal aaa ci 4 é im im úilic do os ljeito passivo. o processo será remetido ao Tribunal Administrativo de os Estaduais — TATE, para julgamento no prazo de 15 (quinze) dias.”
VIl-o artigo 961: = Art, 961. Recebido e registrado o Processo Administrativo Tributário — PAT pelo Tribunal d ministrativ o de Fributos Estaduais — TATE, será ele distribuído à autoridade julgadora competente para julgamento em primeira instância.” l VII -o artigo 962: “
l-aa ão das alegações da defesa:
[ll — os fundamentos de fato e de direito: IV —a conelusão; e
artigo 979.7
(trinta) dias para. sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. liquidar o crédito tributário ou interpor Recurso Voluntário perante o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais — TATES
“
xIo inciso II do $ 2º do artigo 971:
“II — o representante fiscal. conforme dispuser o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais — TA '
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)
$ 5º Admitido o recurso de revisão. quando interposto por autoridade indicada nos incisos [ ou r à DO sd a parto recorrido so 5 E a Fa E = ê RA V do $ 2º. terá a parte recorrida o prazo de 15 (quinze) dias. a contar da intimação que lhe for feita,
para produzir suas contra-razões.”
XHI-o 8 6º do artigo 971:
$ 6º Quando o recurso de revisão for interposto pelo contribuinte, manifestar-se-á previamente. no prazo de 15 (quinze) dias. o Representante Fiscal, conforme dispuser o Regimento Interno do Fribunal Administrativo de Tributos Estaduais — TATE.”
“
| - Secretário de Estado de Finanças:
| — Coordenador-Geral da Receita Estadual: e
HI — Representantes Fiscais.
$ 1º O prazo para apresentação desse recurso é de 15 (quinze) dias. contados da ciência da decisão exarada em grau de recurso voluntário.
$ 2º Interposto o recurso, terá o contribuinte o prazo de 10 (dez) dias. a contar da intimação. para o oferecimento de suas contra-razões.”
“
dias. prorrogável por igual período nos casos especiais.”
rt. 975. Fic segurada a sustentação oral dos recursos cabíveis perante o Tribunal ativo de Tributos Estaduais — TATE, na forma do seu Regimento Interno:
Adminis
pm, )
as E
ETs
o “Amt. 977. A ciência da decisão exarada pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais — TATE far-se-á na forma do disposto no artigo 979.”
XVIII - a alínea “a” do inciso II do artigo 978: “a) em grau de recurso voluntário, quando não for interposto o recurso de revisão:”
“e) em grau de recurso de revisão:”
“
“arágrafo único. A intimação será feita na forma do artigo 858.7
“
da Receita Estadual para saneamento e posterior inscrição na Dívida Ativa do Estado.”
MARGEM DE LUCRO (VALOR AGREGADO) CODIGO OPERAÇÕES OPERAÇÕES ITEM PRODUTO NCM INTERNAS INTERESTADUAIS
INDÚSTRIA | ATACADISTA | | INDÚSTRIA | ATACADISTA
14 Produtos Farmacêuticos: (Conv. ICMS 76/94 = ver Tabela IX. do Anexo VI)
| - Soros e vacinas. exceto para uso 3002
veterinário O imposto retido pelo contribuinte substituto será calculado mediante a aplicação da aliquota vigente para
|| - Medicamentos. exceto para uso 3003 e 3004 as operações internas sobre 0 preço de venda a varejo
sugerido pelo órgão competente ou, na falta desse preço. sobre o preço máximo de venda a varejo sugerido pelo estabelecimento industrial, deduzindo-se em qualquer caso, o imposto devido pela operação própria do remetente.
veterinário H1- Algodão. atadura. esparadrapo. haste 3005 flexivel ou não. com uma ou ambas extremidades de algodão. gazes. pensos. sinapismos. e outros. impregnados ou recobertos de substâncias farmaceuticas ou
acondicionados para venda a retalho para usos Nota |: Inexistindo o valor tratado acima, a base de medicinais. cirúrgicos ou dentários cálculo será obtida na forma indicada no $ 1º do artigo 686 do RICMS/RO, observando-se que no caso de a
À do remetente. do IPI, do frete e/ou s debitadas ao destinatário.
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da operação próp
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VIL - Preservativos 1014.10.00
Il -o artigo 664:
Il -o $ 3º do artigo 952:
Vil — os incisos [e Il do $ 2º do artigo 971:
Mo.
“
Estadual - CRE. até o 10º (décimo) dia do mês subsegiiente:”
[-o inciso | do artigo |º: e IH -o artigo 2º.
[= 10 de julho de 1998. em relação ao inciso III do artigo 3º e aos incisos IH. V. VI e VII do
artigo 4º:
[1 = 24 de dezembro de 1999, em relação ao inciso II do artigo 2º, aos incisos IL, V, VI, VIII, IX.
XI. XV. XVI XVII XVII XIX e XX do artigo 3º. e aos incisos IV .VIIL e IX do artigo 4º:
IH — 26 de dezembro de 2000, em relação ao inciso II do artigo 2º e aos incisos IV, VII. X. XI. XHL XIV e XXI do artigo 3º:
[V — 15 de outubro de 2003. em relação ao inciso XXII do artigo 3º:
VII= 1º de abril de 2005. em relação ao inciso I do artigo 2º. ao inciso II do artigo 4º, ao artigo 5º
a a ao o e ao artigo 6º.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia. em 7 de abril de 2005, 117º da República.
Secretário de Estado de Finanças
Kd : Em Nic io ea aa RENALDO SOUZA DA SILVA Coordenador-Geral da Receita Estadual es qm 8