Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11458, de 30 de dezembro de 2004
Decreto nº 11458
Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, que instituiu o “Antecipado”. e prorroga a data de pagamento do ICMS a vencer no período que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65. inciso V. da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a aquisição majoritária e preponderante de bens destinados a ativo permanente pelas empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica estabelecidas no estado:
CONSIDERANDO o grande volume de pedidos de retificação de lançamentos relativos à substituição tributária e ao “Antecipado”: e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional no sistema de emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE vincendos em 31 de dezembro de 200+:
DECRETA
“IX — destinadas a empresas prestadoras de serviço de telecomunicação ou a empresas g geradoras ou distribuidoras de energia elétrica que cumpram regularmente o disposto na Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002, e no artigo 370-H do RICMS/RO: ou”
o dia 30 de dezembro de 2004.
/ Ss)
Publicado no Diário Oficlal D is ODEZO 4
[= 1º de agosto de 2004. em relação ao artigo 1º: e
11-30 de dezembro de 2004, em relação aos demais dispositivos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116º da República.
Ectretário de Estado de Finanças