Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 10562, de 2 de julho de 2003
Decreto nº 10562
Autoriza a viagem de Praça do Corpo de Bombeiros Militar para frequentar o Curso de
Monitor de Educação Física,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de julho de 2003, 115º da República.
AA IVO NARZISO CASSOL
PAULO ROBER | E MORAES Secretário de Estado"da Segúranta, Defesa e Cidadania
JOSÉ DIONÍZ ) SILVA - CEL BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
E
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.