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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 10562, de 2 de julho de 2003

Decreto nº 10562

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a viagem de Praça do Corpo de Bombeiros Militar para frequentar o Curso de

Monitor de Educação Física,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a viagem do 3º SGT BM RE 0157-3 JESUS DE SOUZA CASTRO, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 24 de fevereiro a 11 de julho de 2003, para frequentar o Curso de Monitor de Educação Física, no Centro de Capacitação Física do Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de julho de 2003, 115º da República.

AA IVO NARZISO CASSOL

PAULO ROBER | E MORAES Secretário de Estado"da Segúranta, Defesa e Cidadania

JOSÉ DIONÍZ ) SILVA - CEL BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

E

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