Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 10362, de 31 de janeiro de 2003
Decreto nº 10362
DECRETO Nº 10562 ,DE31] DE JANEIRO DE 2003.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
“x — no décimo quinto dia do 2º (segundo) mês subsequente aquele em que tiver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos frigoríficos, Rei atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno.”
IH - o item 1 da alínea “b” da Nota | do item 9 da Tabela | do Anexo IV do Regulamento do ICMS:
“| — emita, na Agência de Rendas de sua jurisdição, um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais — DARE correspondente a cada Nota Fiscal de saída de carne bovina, inclusive miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, com vencimento do imposto para o décimo quinto dia
do 2º (segundo) mês subsequente.” É já j A
Publicas «o Diário Oficial BS Gado do 81 (4 los
IH —- o artigo 981 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,
IH - a partir de 01 de fevereiro de 2003 em relação aos demais artigos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3] de janeiro de 2003, 115º da Republica.
O GENARO DE ANDRADE
( Stcretário de Estado de Finanças fic gama
SAIA RENALDO SOUZA DA SILVA Coordenador Geral da Receita Estadual