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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 10362, de 31 de janeiro de 2003

Decreto nº 10362

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DECRETO Nº 10562 ,DE31] DE JANEIRO DE 2003.

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
Io inciso X do artigo 53:

“x — no décimo quinto dia do 2º (segundo) mês subsequente aquele em que tiver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos frigoríficos, Rei atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno.”

IH - o item 1 da alínea “b” da Nota | do item 9 da Tabela | do Anexo IV do Regulamento do ICMS:

“| — emita, na Agência de Rendas de sua jurisdição, um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais — DARE correspondente a cada Nota Fiscal de saída de carne bovina, inclusive miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, com vencimento do imposto para o décimo quinto dia

do 2º (segundo) mês subsequente.” É já j A

Publicas «o Diário Oficial BS Gado do 81 (4 los

Art. 2.
Fica suspensa, até 31 de agosto de 2003, a autenticação da 2º fase nos documentos fiscais, prevista no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, exceto naqueles que acobertarem operações com café cru.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:

IH —- o artigo 981 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
Iretroativos a 01 de janeiro de 2003 em relação ao artigo 2º;

IH - a partir de 01 de fevereiro de 2003 em relação aos demais artigos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3] de janeiro de 2003, 115º da Republica.

O GENARO DE ANDRADE

( Stcretário de Estado de Finanças fic gama

SAIA RENALDO SOUZA DA SILVA Coordenador Geral da Receita Estadual

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