Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 97, de 12 de dezembro de 1947
Nº 97/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 97, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947. (republicada no DOE n.º 120, de 15 de dezembro de 1947)
(vide abaixo publicação original)
Prorroga a vigência da lei n.º 4, de 16 de setembro de 1947.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 12 de Dezembro de 1947.
LEI N.º 97, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 119, de 13 de dezembro de 1947)
Prorroga a vigência da lei n.º 4, de 16 de setembro de 1947.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, de de 1947.