Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9474, de 20 de dezembro de 1991
Nº 9.474/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1991.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.