Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9269, de 27 de junho de 1991
Nº 9.269/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera denominação do cargo de Técnico em Educação para Educador Judiciário na Vara de Menores da Comarca da Capital e dá outras providências.
JOÃO GILBERTO LUCAS COELHO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 2.º da Lei n.º 7.326/79, para Educador Judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares da Vara de Menores da Comarca desta Capital.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 1991.
ANEXO
EDUCADOR JUDICIÁRIO, Classe "R". Atribuições:
reeducação dos menores sob os cuidados do Juizado; diagnosticar a situação educacional dos menores recomendando encaminhamento adequado; participar da elaboração de laudos técnicos; supervisionar estagiários de sua área profissional; organizar e/ou participar de seminários, simpósios, congressos e cursos de aperfeiçoamento técnico; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Requisitos para provimento:
Recrutamento: nos termos da lei.
Lotação: Juizado de Menores
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