Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9116, de 20 de julho de 1990
Nº 9.116/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 9.116, DE 20 DE JULHO DE 1990. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 1990)
Institui o Programa Estadual de Albergues para a Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto ao artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1990.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.