Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15654, de 30 de junho de 2021
Nº 15.654/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a disponibilização e a regulamentação das casas de abrigo no Estado do Rio Grande do Sul para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2021.