Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9096, de 22 de junho de 1990
Nº 9.096/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.