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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9096, de 22 de junho de 1990

Nº 9.096/1990

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Para a habilitação nas licitações que objetivem à realização de obras, serviços e vendas para o Estado, exigir-se-á dos interessados documentação relativa ao cumprimento das normas referentes à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados.
Art. 2.
- ..... vetado .....
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1990.

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