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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10557, de 18 de outubro de 1995

Nº 10.557/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 10.557, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995. (publicada no DOE n.º 201, de 19 de outubro de 1995)

Revoga a Lei nº 9.096, de 22 de junho de 1990, que dispõe sobre a habilitação em licitações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 9.096, de 22 de junho de 1990.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1995.

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