Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8949, de 28 de dezembro de 1989
Nº 8.949/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o ano de 1990 como o "ANO ESTADUAL DA MULHER", lança a Campanha "IGUALDADE, CIDADANIA E PAZ" e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em comprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1989.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.