Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8874, de 18 de julho de 1989
Nº 8.874/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede gratificação de férias aos membros do Ministério Público.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.