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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8856, de 12 de junho de 1989

Nº 8.856/1989

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no território do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", a ser comemorado no dia 22 de abril de cada ano, para dar cumprimento ao disposto na Lei nº 5.270, do Brasil, e Decreto-Lei nº 47.647, de Portugal, ambos editados no dia 22 de abril de 1967.
Art. 2.
- A Assembléia Legislativa do Estado realizará sessão solene, aberta ao público, com a presença da colônia portuguesa e convidados especiais, para ouvirem conferência alusiva à contribuição dos portugueses no desenvolvimento social, cultural, econômico e político do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- A conferência será proferida por palestrante convidado pelo Poder Legislativo com colaboração de entidades relevantes da comunidade portuguesa de nosso Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1989.

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