Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8856, de 12 de junho de 1989
Nº 8.856/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1989.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.