Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8814, de 10 de janeiro de 1989
Nº 8.814/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.814, DE 10 DE JANEIRO DE 1989. (publicada no DOE n.º 8, de 11 de janeiro de 1989.)
Fixa o dia 04 de dezembro como o "DIA DO POETA REPENTISTA GAÚCHO e do ARTISTA REGIONAL GAÚCHO", no Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.