Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8814, de 10 de janeiro de 1989

Nº 8.814/1989

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.814, DE 10 DE JANEIRO DE 1989. (publicada no DOE n.º 8, de 11 de janeiro de 1989.)

Fixa o dia 04 de dezembro como o "DIA DO POETA REPENTISTA GAÚCHO e do ARTISTA REGIONAL GAÚCHO", no Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estipulado o dia quatro (04) de dezembro como efeméride dedicada à pública homenagem ao poeta repentista gaúcho e ao artista regionalista gaúcho, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- As comemorações oficiais ficarão a cargo do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - IGTF.
Art. 3.
- Consagra GILDO DE FREITAS (Leovegildo José de Freitas), falecido a 04 de dezembro de 1982, patrono do poeta repentista gaúcho e TEIXEIRINHA (Victor Matheus Teixeira), falecido a 04 de dezembro de 1985, patrono do artista regionalista gaúcho.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo