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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8793, de 2 de janeiro de 1989

Nº 8.793/1989

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.793,DE 02 DE JANEIRO DE 1989. (publicada no DOE nº 01, de 02 de janeiro de 1989. )

Altera disposições da Lei nº 6.677, de 02 de maio de 1974.

Deputado Nestor Fips Schneider, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 24 da Lei nº 6.677, de 02 de maio de 1974, e suas alterações, fica acrescido da seguinte alínea:
n)Chefe de Gabinete
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1989.

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