Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8793, de 2 de janeiro de 1989
Nº 8.793/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.793,DE 02 DE JANEIRO DE 1989. (publicada no DOE nº 01, de 02 de janeiro de 1989. )
Altera disposições da Lei nº 6.677, de 02 de maio de 1974.
Deputado Nestor Fips Schneider, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1989.