Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8773, de 23 de dezembro de 1988
Nº 8.773/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui 1989 como o "Ano do Meio Ambiente", estabelece a "Campanha de Defesa do Meio Ambiente" e dá outras Providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1988.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.