Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8751, de 12 de dezembro de 1988
Nº 8.751/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui 1989 como o "ANO DOS TRANSPLANTES", cria a "CRUZADA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS PASSÍVEIS DE SEREM TRANSPLANTADOS"; fixa data para realização do "ENCONTRO ESTADUAL SOBRE TRANSPLANTES"; determina a promoção de concurso de reportagens e monografias e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1988.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.