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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8734, de 4 de novembro de 1988

Nº 8.734/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.734, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988. (publicada no DOE n.º 207, de 4 de novembro de 1988)

Institui, na disciplina de Estudos Sociais, o ensino de folclore nas Escolas Estaduais de 1º e 2º graus e dá outras providências.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, na disciplina de Estudos Sociais, o ensino de folclore em todas as Escolas Estaduais de 1º e 2º graus.
Parágrafo único- O programa de folclore será elaborado pela Secretaria de Educação.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 1988.

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