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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16446, de 22 de dezembro de 2025

Nº 16.446/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul poderão incluir a temática Folclore Gaúcho em seus respectivos currículos escolares.
Art. 2.
A proposta pedagógica da inclusão referida no art. 1º deverá atender às modificações da Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e sua regulamentação pelo Referencial Curricular Gaúcho.
Art. 3.
O Conselho Estadual de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do sistema estadual de ensino, verificará o cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nº 8.734, de 4 de novembro de 1988.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2025.

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