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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8691, de 15 de julho de 1988

Nº 8.691/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Concurso Literário Assembléia Legislativa do Estado.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica estabelecido o "Concurso Literário Assembléia Legislativa do Estado", a ser promovido por este Parlamento.
Art. 2.
- O concurso abrangerá as áreas do conto, romance, novela, poesia, teatro e literatura infantil/infanto-juvenil, sendo realizado anualmente.
Art. 3.
- O regulamento anual do concurso será estabelecido por funcionários da Diretoria de Atividades Culturais da Assembléia Legislativa, do Conselho de Desenvolvimento Cultural - CODEC - e do Instituto Estadual do Livro - IEL.
Parágrafo único- Não poderão participar do concurso os funcionários da Assembléia Legislativa, do CODEC e do IEL.
Art. 4.
- Será estabelecida uma premiação em dinheiro para os vencedores e realizar-seá, em convênio, a publicação das obras laureadas.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1988.

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