Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8691, de 15 de julho de 1988
Nº 8.691/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Concurso Literário Assembléia Legislativa do Estado.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1988.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.