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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8653, de 9 de junho de 1988

Nº 8.653/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 2º da Lei nº 8.558, de 13 de abril de 1988.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 8.558, de 13 de abril de 1988, que criou o Município de ENTRE-IJUÍS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com os municípios de Ijuí, Augusto Pestana e Santo Ângelo. Inicia na foz do Lajeado Pulador no Rio Ijuí; segue rumo geral sul, pelo Lajeado Pulador, até encontrar suas duas nascentes; deste ponto, por linha seca e reta, de direção oeste, até a confluência dos Arroios Caraguataí ou Grande e da Taipa; segue pelo Arroio da Taipa, rumo geral sul até encontrar a estrada à esquina Marcelo; por esta, até a estrada Esquina Marcelo/Caraguataí; por esta até a estrada Caraguataí/Coxilha Bonita; seguindo por esta até encontrar o Lajeado das Duas Pontes; por este até o Rio Ijuizinho; por este, até a foz do Lajeado da Divisa, na localidade de Rincão da Estrela; por este lajeado, águas acima, até encontrar a foz do Lajeado do Paina e por este até encontrar a sua nascente, e deste ponto, por linha seca e reta de menor percurso até a estrada Carajazinho/São João Mirim, num ponto situado aproximadamente 250 metros a nordeste do entroncamento da estrada para São Miguel; estrada Carajazinho/São João Mirim até encontrar o início da estrada para a fazenda de Homero Bittencourt; linha seca e reta até a nascente mais próxima do Lajeado Cachoeira. AO SUL: Com o Município de Santo Ângelo. Partindo da nascente do Lajeado Cachoeira até encontrar o Arroio Chuni; por este, até a foz do Arroio Seriema. A OESTE: Com o Município de Santo Ângelo. Inicia na foz do Arroio Chuni no Arroio Seriema, até encontrar um lajeado sem denominação, seu quinto afluente da margem direita e subindo por este até sua cabeceira; deste ponto, em linha seca e reta, na direção geral noroeste, atravessando a estrada Esquina Ezequiel/Carajazinho, até encontrar a mais próxima nascente de um lajeado sem denominação tributário do principal afluente do Arroio Piratinizinho e, por esta, até a confluência com o afluente do Arroio Piratinizinho; por este, águas acima, até a junção de suas duas nascentes; deste ponto, em linha seca e reta, de direção geral nordeste, até encontrar a confluência de duas nascentes do Arroio Piratinizinho; deste ponto, subindo pela nascente nordeste até seu início; linha seca e reta de mais ou menos 900 metros, em direção oestenordeste, até a estrada Ponto de Almoço/Carajazinho, a 700 metros do entroncamento das estradas Ponto de Almoço/Carajazinho e Esquina Ezequiel/Carajazinho; deste ponto, pela estrada Ponto de Almoço/Carajazinho, neste sentido, até o ponto mais próximo da primeira nascente do Arroio Urubacuru; linha seca e reta de menor percurso, até a nascente do Arroio Urubacuru; descendo suas águas até encontrar a antiga estrada do DAER São Luiz Gonzaga/Santo Ângelo, onde existe uma ponte de concreto; neste ponto, pela referida estrada, rumo às Ruínas de São João Velho, até encontrar o ponto mais próximo da cabeceira do Lajeado Atafona; linha seca e

1 reta em direção norte de aproximadamente 800 metros, até a referida nascente; Lajeado Atafona até encontrar as águas do Lajeado do Moinho; deste ponto, descendo as águas do referido lajeado, até fazer barra com o Rio Ijuizinho; deste ponto, descendo águas do Rio Ijuizinho, até encontrar a barra deste com o Rio Ijuí. AO NORTE: Com o Município de Santo Ângelo. Da barra do Rio Ijuizinho com o Rio Ijuí, subindo pelas águas deste até encontrar a foz do Lajeado Pulador".

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 1988.

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