Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8558, de 13 de abril de 1988
Nº 8.558/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de ENTRE-IJUÍS.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 AO NORTE: com o Município de Santo Ângelo. Da barra do Rio Ijuizinho com o Rio Ijuí, subindo pelas águas deste até encontrar a foz do Lajeado Pulador.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 1988.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.