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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8571, de 20 de abril de 1988

Nº 8.571/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 8.423, de 30 de novembro de 1987.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei Estadual nº 8.423, de 30 de novembro de 1987, que criou o Município de NOVA ROMA, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º - É criado o Município de NOVA ROMA DO SUL, constituído pelo Distrito de Nova Roma, pertencente ao município de Antônio Prado."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1988.

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