Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8423, de 30 de novembro de 1987
Nº 8.423/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de NOVA ROMA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
A LESTE: tem como ponto inicial entre os lotes 51 e 52, ponto onde o Travessão da Linha Trajano de Medeiros com a Linha 2 de Julho se encontra com a nascente do Arroio Tabira; Arroio Tabira, águas abaixo, até o Rio das Antas; Rio das Antas, águas abaixo, até o Arroio Caxias, fazendo divisa com o Município de Flores da Cunha;
AO SUL: com os Municípios de Farroupilha e de Bento Gonçalves; partindo do Arroio Caxias, seguindo o Rio das Antas, águas abaixo, até encontrar-se com o Rio da Prata;
A OESTE: com o Município de Veranópolis; partindo da confluência do Rio das Antas com o Rio da Prata, até um ponto de 1.000 (um mil) metros da Estrada dos Fontin, no Município de Antônio Prado;
AO NORTE: com o Município de Antônio Prado, tendo como ponto inicial 1.000 (um mil) metros aquém da Estrada dos Fontin, ponto onde esta se encontra com o Rio da Prata, seguindo pelo Travessão da Linha Trajano de Medeiros com a Linha 2 de Julho, tendo como ponto final entre os lotes 51 e 52, onde a Linha Trajano de Medeiros se encontra com a nascente do Arroio Tabira.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1987.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.