Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8403, de 13 de novembro de 1987
Nº 8.403/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.403, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987. (publicada no DOE nº 213, de 13 de novembro de 1987.)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
1 Coordenador FGAL-10 1 Secretário de Comissão FGAL-10
1 Presidente de Comissão FGAL-10 1 Secretário de Comissão FGAL-10
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de novembro de 1987.