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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8403, de 13 de novembro de 1987

Nº 8.403/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.403, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987. (publicada no DOE nº 213, de 13 de novembro de 1987.)

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, subordinadas à Diretoria-Geral:
Ilotadas na comissão criada pela Resolução de Mesa nº 161/83, alterada pela Resolução de Mesa nº 168/83:

1 Coordenador FGAL-10 1 Secretário de Comissão FGAL-10

IIlotadas na comissão criada pela Resolução de Mesa nº 149/82:

1 Presidente de Comissão FGAL-10 1 Secretário de Comissão FGAL-10

Art. 2.
- Aplicam-se à função de Presidente de Comissão as disposições do art. 12 e
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1987.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de novembro de 1987.

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