Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8352, de 11 de setembro de 1987
Nº 8.352/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.352, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987. (publicada no DOE n.º 172, de 14 de setembro de 1987. )
Institui o "DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA".
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.