Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8332, de 29 de julho de 1987
Nº 8.332/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.332, DE 29 DE JULHO DE 1987. (publicada no DOE nº 140, de 29 de julho de 1987. )
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.
Deputado Luiz Fernando Staub, 1º Secretário no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de julho de 1987.