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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8332, de 29 de julho de 1987

Nº 8.332/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.332, DE 29 DE JULHO DE 1987. (publicada no DOE nº 140, de 29 de julho de 1987. )

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.

Deputado Luiz Fernando Staub, 1º Secretário no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa os seguintes cargos ou funções, subordinados à Comissão criada pela Resolução de Mesa nº 53/76, alterada pela de nº 187/84: 1 Assessor Superior ....................................................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assistente Superior ..................................................................... CCAL-10 ou FGAL-10
Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro referido nesta Lei, os seguintes cargos ou funções:
ISubordinado à Mesa: 1 Relações Públicas ....................................................................... CCAL-10 ou FGAL-10
IISubordinado à Procuradoria: 1 Assessor Superior ............................................................................................. FGAL-11
Parágrafo único- Aplica-se ao cargo criado no inciso I deste artigo o disposto no art. 25,
§ 1º, da Lei nº 6.677, de 02 de maio de 1974, e suas alterações.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de julho de 1987.

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