Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8176, de 13 de outubro de 1986
Nº 8.176/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 08.176, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 196, de 13 de outubro de 1986)
Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento do Estado e nos orçamentos das autarquias, para atender a despesa relativas ao Empréstimo Compulsório criado pelo DecretoLei n.º 2.288/86.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.lº - Fica o Poder Executivo autorizadc a abrir, no Orçamento do Estado e nos orçamentos das autarquias estaduais, créditos especiais para atender a despesas relativas ao empréstimo Compulsório criado pelo Decreto-Lei n.º 2.288, de 23 de julho de 1986.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1986.