Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8176, de 13 de outubro de 1986

Nº 8.176/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 08.176, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 196, de 13 de outubro de 1986)

Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento do Estado e nos orçamentos das autarquias, para atender a despesa relativas ao Empréstimo Compulsório criado pelo DecretoLei n.º 2.288/86.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art.lº - Fica o Poder Executivo autorizadc a abrir, no Orçamento do Estado e nos orçamentos das autarquias estaduais, créditos especiais para atender a despesas relativas ao empréstimo Compulsório criado pelo Decreto-Lei n.º 2.288, de 23 de julho de 1986.

Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos por redução de dotações orçamentárias ou pela maior arrecadação de receita prevista para o corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo