Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8168, de 8 de setembro de 1986
Nº 8.168/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.168, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 171, de 08 de setembro de 1986.)
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Situação anterior Situação atual como Cargos correspondentes para como contratado contratado (art. 17) efeito de efetivação
(art. 15, § 2º)
respectivamente
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1986.