Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8128, de 7 de janeiro de 1986
Nº 8.128/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.128, DE 07 DE JANEIRO DE 1986. (publicada no DOE nº 04, de 07 de janeiro de 1986.)
Estende disposições da Lei nº 7.705, de 21 de setembro de 1982, aos Procuradores da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1986.