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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8126, de 7 de janeiro de 1986

Nº 8.126/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.126, DE 07 DE JANEIRO DE 1986. (publicada no DOE nº 04, de 07 janeiro de 1986.)

Altera denominação de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado.

Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada para Administrador a denominação dos cargos isolados de Técnico de Administração e de Técnico de Administração Pública, do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, instituído pela Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e suas alterações.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1986.

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