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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8125, de 7 de janeiro de 1986

Nº 8.125/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.125, DE 07 DE JANEIRO DE 1986. (publicada no DOE nº 04, de 07 janeiro de 1986.)

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, para efeitos do que dispõe o art. 15 da Lei nº 7.975, de 04 de janeiro de 1985, e de conformidade com o § 3º do art. 16 da mesma Lei, mais os seguintes cargos extraquadro do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado: 04 Auxiliar Legislativo I, Nível III, Classe C; 07 Auxiliar Legislativo II, Nível III, Classe D; 11 Oficial Legislativo, Nível IV, Classe C; 02 Oficial Superior Legislativo, Nível V, Classe A; 01 Repórter Fotográfico, Nível V, Classe C; 01 Engenheiro, Nível V, Classe C.
Parágrafo único- Os cargos criados neste artigo extingüir-se-ão à medida que vagarem.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1986.

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