Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8064, de 29 de novembro de 1985
Nº 8.064/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.064, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985. (publicada no DOE nº 229, de 29 de novembro de 1985.)
Dispõe sobre o ingresso de pessoas, com deficiência física, sensorial ou mental no serviço público estadual.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO DE – habilitação equivalente, fornecido por entidade oficial ou reconhecida, ao qual se atribui os mesmos efeitos que aquele, inclusive no que diz respeito à contagem de pontos.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1985.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.