Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8016, de 29 de julho de 1985
Nº 8.016/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.016, DE 29 DE JULHO DE 1985. (publicada no DOE nº 142, de 29 de julho de 1985.)
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de julho de 1985.