Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7903, de 25 de maio de 1984
Nº 7.903/1984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 7.888, de 30 de dezembro de 1983.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 7.888, de 30 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 1 Supervisor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 4 Coordenador de Saúde CCJ-11 FGJ-11 2 Dirigente de Equipe CCJ-8 FGJ-8."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 1984.