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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7697, de 8 de julho de 1982

Nº 7.697/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.697, DE 08 DE JULHO DE 1982. (publicada no DOE nº 245, de 08 de julho de 1982)

Autoriza a doação de uma área de terras, no município de Tenente Portela.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, à Prefeitura Municipal de Tenente Portela, uma área de terras localizada no Município de Tenente Portela, com a superfície de 1821 m2 , constituída do lote n° 1 e parte do lote n° 2, da Quadra n° VII, daquela cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com a Rua Aracati, na extensão de 7,60 m, parte do lote n° 2, em duas extensões, de 30,00 m e 20,00 m, e com o lote n° 4, na extensão de 21,55 m; ao Sul, com o lote n° 3, na extensão de 46,80 m, e com a Rua Redenção, na extensão de 30,20 m; a leste, com os lotes n°s. 4 e 3, em duas extensões de 21,55 m e 46,80 m,respectivamente; e, a Oeste, com a Rua Redenção, em duas extensões, de 30,20 m e 36,20 m.
Art. 2.
- 0 imóvel objeto da doação deverá ser utilizado, pela Prefeitura Municipal, para a construção de prédio destinado à instalação de creche para crianças carentes, não podendo ter outro destino que o indicado, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado sem que assista à donatária direito a qualquer indenização.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 7.570, de 10 de dezembro de 1981
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 1982.

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