Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7570, de 10 de dezembro de 1981

Nº 7.570/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de uma área de terras, no município de Tenente Portela.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, uma área de terras localizada no município de Tenente Portela, com a superfície de 1.821 m2, constituída do lote nº 1 e parte do lote nº 2, da Quadra nº VII daquela cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com a rua Aracati, na extensão de 7,60 m, parte do lote nº 2, em duas extensões de 30,00 m e 20,00 m, e com o lote nº 4, na extensão de 21,55m; ao sul, com o lote nº 3, na extensão de 46,80 m, e com a rua Redenção, na extensão de 30,20 m; a leste, com os lotes nºs 4 e 3, em duas extensões de 21,55 m e 46,80 m, respectivamente; e, a oeste, com a rua Redenção, em duas extensões de 30,20m e 36,20 m.
Art. 2.
- O imóvel objeto da doação deverá ser utilizado na construção de prédio para agência do Ministério da Previdência e Assistência Social,não podendo ter outro destino que o indicado, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado sem que assista à donatária direito a qualquer indenização.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1981.

1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo