Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7646, de 1 de maio de 1982
Nº 7.646/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.646, DE 1.º DE MAIO DE 1982. (publicada no DOE nº 198, de 3 de maio de 1982)
Cria o Município de Parobé.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de maio de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.