Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7558, de 7 de dezembro de 1981
Nº 7.558/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico financeiro de 1982.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
RECEITAS CORRENTES CR$ 1 - Receita Tributária 1.1 - Pertencente ao Estado.......................167.485.900.000 1.2 - Pertencente aos Municípios................43.374.000.000 210.859.900.000 2 - Receita Patrimonial................................ 5.577.870.000 3 - Receita Industrial................................... 601.134.000 4 - Transferências Correntes....................... 17.931.129.000 5 - Receitas Diversas................................... 7.921.567.000 242.891.600.000
RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito.............................. 53.961.000.000 2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis..... 319.100.000 3 - Transferências de Capital....................... 7.369.300.000 4 - Outras Receitas de Capital...................... 15.000.000 61.664.400.000
304.556.000.000
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1981.
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