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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7555, de 19 de novembro de 1981

Nº 7.555/1981

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Art. 1.
- Fica alterado para 22.719 homens, entre Oficiais e Praças, o efetivo da Brigada Militar do Estado, assim distribuídos:
IOFICIAIS: 1. Quadro de Oficiais de Polícia Militar (QOPM): - 16 Coronéis PM; - 43 Tenentes-Coronéis PM; - 88 Majores PM; - 289 Capitães PM; - 240 Primeiros-Tenentes PM; - 282 - Segundos-Tenentes PM. 2. Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
a)Médicos: - 1 Coronel PM; - 3 Tenentes-Coronéis PM; - 8 Majores PM; - 29 Capitães PM; - 12 Primeiros-Tenentes PM.
b)Dentistas: - 1 Tenente-Coronel PM; - 3 Majores PM; - 15 Capitães PM; - 6 Primeiros-Tenentes PM.
c)Veterinários: - 1 Tenente-Coronel PM; - 1 Major PM; - 5 Capitães PM; - 3 Primeiros-Tenentes PM.
d)Farmacêuticos: - 1 Tenente-Coronel PM; - 1 Major PM; - 1 Capitão PM;

1 - 2 Primeiros-Tenentes PM. 3. Quadro de Oficiais de Engenharia (QOEng): - 1 Coronel PM; - 1 Tenente-Coronel PM; - 1 Major PM. 4. Quadro de Oficiais Especialistas: - 1 Capitão PM, Inspetor de Bandas; - 1 Primeiro-Tenente PM, Mestre de Bandas; - 1 Primeiro-Tenente PM, Técnico de Rádio; - 2 Segundos-Tenentes PM, Mestres de Banda. 5. Quadro Especial de Oficiais (QEO): - 1 Tenente-Coronel PM; - 2 Majores PM; - 3 Capitães PM; - 5 Primeiros-Tenentes PM. 6. Quadro de Oficiais de Administração (QOA): - 37 Primeiros-Tenentes PM; - 49 Segundos-Tenentes PM.

IIPRAÇAS: 1. Especiais:

Até 30 Aspirantes a Oficial PM: Até 240 Alunos-Oficiais PM. 2. Policiais Militares (Praça PM) QPMG-1:

a)Combatente - QPMP-0: - 129 Subtenentes PM; - 177 Primeiros-Sargentos PM; - 861 Segundos-Sargentos PM; - 1013 Terceiros-Sargentos PM; - 2666 Cabos PM; - 13044 Soldados PM.
b)Manutenção de Armamento - QPMP-1: - 1 Subtenente PM; - 3 Primeiros-Sargentos PM; - 6 Segundos-Sargentos PM; - 10 Terceiros-Sargentos PM; - 15 Cabos PM; - 25 Soldados PM.
c)Operador de Comunicações - QPMP-2: - 5 Subtenentes PM; - 20 Primeiros-Sargentos PM; - 56 Segundos-Sargentos PM; - 76 Terceiros-Sargentos PM.
d)Manutenção de Motomecanização - QPMP-3:

2 - 2 Subtenente PM; - 14 Primeiros-Sargentos PM; - 26 Segundos-Sargentos PM; - 30 Terceiros-Sargentos PM; - 41 Cabos PM; - 85 Soldados PM.

e)Músico - QPMP-4: - 7 Subtenentes PM; - 63 Primeiros-Sargentos PM; - 42 Segundos-Sargentos PM; - 42 Terceiros-Sargentos PM.
f)Manutenção de Comunicações - QPMP-5: - 2 Subtenentes PM; - 4 Primeiros-Sargentos PM; - 8 Segundos-Sargentos PM - 17 Terceiros-Sargentos PM.
g)Auxiliar de Saúde - QPMP-6:
1)Enfermeiro: - 2 Subtenentes PM; - 14 Primeiros-Sargentos PM; - 45 Segundos-Sargentos PM; - 97 Terceiros-Sargentos PM.
2)Veterinário: - 4 Primeiros-Sargentos PM; - 15 Segundos-Sargentos PM; - 27 Terceiros-Sargentos PM.
3)Protético: - 1 Primeiro-Sargento PM; - 3 Segundos-Sargentos PM; - 5 Terceiros-Sargentos PM.
4)Ferrador: - 1 Segundo-Sargento PM; - 4 Terceiros-Sargentos PM; - 6 Cabos PM; - 10 Soldados PM.
h)Corneteiro - QPMP-7: - 1 Primeiro-Sargento PM; - 5 Segundos-Sargentos PM; - 8 Terceiros-Sargentos PM; - 12 Cabos PM; - 109 Soldados PM.
i)Motorista - QPMP-8: - 11 Primeiros-Sargentos PM;

3 - 19 Segundos-Sargentos PM: - 54 Terceiros-Sargentos PM; - 60 Cabos PM; - 137 Soldados PM. 3. Bombeiro-Militar (Praça BM) QPMG-2:

a)Combatente - QPMP-0: - 6 Subtenentes PM; - 27 Primeiros-Sargentos PM; - 105 Segundos-Sargentos PM; - 127 Terceiros-Sargentos PM; - 303 Cabos PM; - 1356 Soldados PM.
b)Condutor e Operador de Viaturas - QPMP-9: - 39 Segundos-Sargentos PM; - 39 Terceiros Sargentos PM; - 156 Cabos PM; - 156 Soldados PM.
c)Manutenção de Equipamentos Especializados - QPMP-10: - 1 Primeiro-Sargento PM - 2 Segundos-Sargentos PM; - 4 Terceiros Sargentos PM; - 8 Cabos PM; - 16 Soldados PM.
d)Busca e Salvamento - QPMP-11: - 4 Primeiros-Sargentos PM; - 8 Segundos-Sargentos PM; - 14 Terceiros-Sargentos PM; - 20 Cabos PM; - 32 Soldados PM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o efetivo da Brigada Militar.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 2.
- O Quadro Especial previsto no art. 232, § 1º, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é composto de quatro Coronéis PM Juízes Militares do Tribunal Militar.
Art. 3.
- São considerados em extinção o Quadro de Oficiais de Engenharia e o Quadro Especial de Oficiais.
Art. 4.
- As vagas da Praça Especialista e Artífice previstas na Lei nº 6.737, de 25 de setembro de 1974, e não contempladas nesta Lei, são consideradas em extinção.
Art. 5.
- As Praças Especiais não estão computadas no total do efetivo, sendo consideradas até o limite máximo, e os respectivos totais fixados anualmente por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar.

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Art. 6.
- As Qualificações Policiais Militares serão reguladas por ato do Poder Executivo.
Art. 7.
- O aumento de efetivo verificado em relação à Lei nº 6.737, de 25 de setembro de 1974, será implantado de modo progressivo, mediante atos do Poder Executivo que criem e ativem Organizações Policiais Militares na Brigada Militar.
Art. 8.
- O preenchimento, por promoção ou inclusão, de vagas decorrentes da presente lei, só será realizado na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos na Organização e Estrutura da Brigada Militar.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.
- Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.737, de 25 de setembro de 1974, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1981.

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