Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7552, de 3 de novembro de 1981
Nº 7.552/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a lei nº 7.105, de 28 de novembro de 1977, e dá outras providências.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 1981.