Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7548, de 19 de outubro de 1981
Nº 7.548/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS a elevar as operações de crédito com o Banco Nacional da Habitação, de que trata a Lei nº 7306/1979.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1981.
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