Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7306, de 10 de dezembro de 1979
Nº 7.306/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS a realizar operação de crédito com o Banco Nacional da Habitação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1979.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.