Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7522, de 9 de julho de 1981
Nº 7.522/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixado prazo para criação de Município e suas alterações territoriais.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1981.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.