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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7506, de 2 de junho de 1981

Nº 7.506/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.506, DE 02 DE JUNHO DE 1981. (publicada no DOE nº 220, de 02 de junho de 1981)

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

Aldo Pinto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, cinqüenta Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Chefe de Gabinete, padrão CCAL-11 ou FGAL- 11. Parágrafo 1º - Os cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de que trata o presente artigo ficam subordinados às Bancadas.

Parágrafo 2º - Os Cargos ou Funções criados por este artigo serão providos em regime especial, com o vencimento ou a gratificação do respectivo padrão calculados de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 5.786, de 07 de julho de 1969.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de junho de 1981.

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