Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7506, de 2 de junho de 1981
Nº 7.506/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.506, DE 02 DE JUNHO DE 1981. (publicada no DOE nº 220, de 02 de junho de 1981)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Aldo Pinto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo 2º - Os Cargos ou Funções criados por este artigo serão providos em regime especial, com o vencimento ou a gratificação do respectivo padrão calculados de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 5.786, de 07 de julho de 1969.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de junho de 1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.