Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7499, de 26 de maio de 1981

Nº 7.499/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 7.422, de 1º de dezembro de 1980.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Dê-se ao artigo 1º da Lei nº 7.422, de 1º de dezembro de 1980, a seguinte redação: "É o Poder Executivo autorizado a transferir, de pleno direito, ao Município de Guarani das Missões, terreno de forma irregular, constituído pelos lotes números 6 (seis), 8 (oito) e 10 (dez), da quadra 31 (trinta e um), com a área total de 2.200 m 2 (dois mil e duzentos metros quadrados) e as confrontações seguintes: ao Norte, com a rua São Miguel, na extensão de 65,00 metros lineares, até a esquina das ruas São Miguel e Boa Vista; ao Sul, com os lotes números 7 (sete), 9 (nove) e 11 (onze) da mesma quadra, sendo 30,00 metros lineares com os lotes números 7 (sete) e 9 (nove), e 35,00 metros lineares com o lote número 11 (onze); e Leste, com a rua Boa Vista, na extensão de 20,00 metros lineares, contados da confluência da rua São Miguel, e com os lotes números 11 (onze) e 12 (doze) da mesma quadra, na extensão de 30,00 metros lineares; e a Oeste, com os lotes números 1 (um) e 2 (dois) e parte do lote número 3 (três) da mesma quadra, na extensão de 50,00 metros lineares."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1981.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo