Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7439, de 8 de dezembro de 1980
Nº 7.439/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980. (publicada no DOE nº 105, de 8 de dezembro de 1980)
Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do Rio Grande do Sul.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.